LEI Nº 562, de 24 de Novembro de 1980
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1981, serão os constantes do anexo I desta, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.
Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT, terão seus vencimentos reajustáveis, quando se verificar revisão do salário mínimo regional.
Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:
1 – Auxiliar e Secretário da Câmara Cr$ 36.000,00
2 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 12.000,00
3 – Chefe de Obras Cr$ 24.000,00
4 – Auxiliar do SMECSAS Cr$ 12.000,00
5 – Auxiliar da SIRP Cr$ 50.400,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
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Pessoal Ativo |
Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa |
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Secretaria |
01 – Cr$ 8.300,00 Cr$ 1000,00 – 111.600,00 |
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Secretaria J. S. M. |
01 – Cr$ 6.400,00 76.800,00 |
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Coletor Municipal |
01 – Cr$ 8.300,00 99.600,00 |
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Magarefe |
01 – Cr$ 3.800,00 45.600,00 |
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Contador |
01 – Cr$ 9.600,00 115.200,00 |
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Cantineira |
01 – Cr$ 2.200,00 – 26.400,00 |
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Encarregado Serviço de Água |
01 – Cr$ 4.800,00 – 57.600,00 |
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Auxiliar de Contabilidade |
01 – Cr$ 4.200,00 – 50.400,00 |
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Pessoal Inativo |
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Professoras Rurais |
02 Cr$ 7.434,00 – 89.208,00 |
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Jardineiro |
01 Cr$ 3.808,00 – 45.696,00 |
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Chefe do Serviço de Fazenda |
01 Cr$ 6.581,00 – 78.972,00 |
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Pensionistas |
06 Cr$ 12.500,00 – 150.000,00 |
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Novembro de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária