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LEI Nº 575, de 24 de Agosto de 1981

Criado: Segunda, 24 de Agosto de 1981, 07h01 | Acessos: 554

AUTORIZA PENSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a conceder uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Luiz Cláudio de Assis, filho menor do falecido servidor municipal, José Ovídio de Assis, até que ele complete 18 aos de idade.

  • Único – Este pensionista deverá fazer parte do quadro de pensionistas desta Prefeitura, a partir de 1º de Agosto de 1981, e a pensão será reajustada juntamente quando se proceder o reajuste anual do citado quadro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Agosto de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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