LEI Nº 579, de 20 de Outubro de 1981
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas gerais, decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para a substituição de iluminação pública da cidade.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos à CEMIG pela execução das obras, no valor de Cr$ 2.726.658,00 (dois milhões setecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros) a preço de Setembro de 1981, com recurso provenientes da participação do Município na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
- 1º - O valor de Cr$ 2.726.658,00 (dois milhões setecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros) fica transformado em 2.200 (duas mil e duzentas) ORTN, tomando-se por base o preço da ORTN de Setembro de 1981, para permitir que os pagamentos à CEMIG sejam feitos aos preços vigentes para as ORTN nas épocas em que tais pagamentos forem efetuados.
- 2º - À Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável , e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Outubro de 1981.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário