LEI Nº 628, de 31 de Outubro de 1983
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo FIAT, placa oficial, de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo preço estipulado em laudo anexo e que passa a fazer parte integrante desta lei, para o Itabel Veículos, de Itanhandu-MG.
Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior, servirá de entrada para a aquisição de um veículo marcar FIAT, branco, da mesma Itabel Veículos.
Art. 3º - Os recursos para a aquisição deste veículo são os consignados no orçamento vigente, cabendo complementação caso ela seja necessária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Outubro de 1983.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário