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LEI Nº 660, de 05 de Outubro de 1984

Criado: Sexta, 05 de Outubro de 1984, 07h02 | Acessos: 556

AUTORIZA ASSINATURA DE COVÊNIO COM A CODEURB.    

            O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CODEURB, bisando ser beneficiado pelo Programa de Ajuda Financeira da Secretaria de Estado de Obras Públicas.  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 05 de Outubro de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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