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LEI Nº 698, de 09 de Dezembro de 1985

Criado: Segunda, 09 de Dezembro de 1985, 07h03 | Acessos: 549

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’agua, de acordo com a legislação federal em vigor.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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