LEI Nº 698, de 09 de Dezembro de 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’agua, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Dezembro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária