LEI Nº 715, de 24 de Outubro de 1986
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 87/89.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, da Despesa de capital em Cz$ 26.011.000,00 (vinte e seis milhões e onze mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
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Receitas de Capital |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
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Superávit do orçamento Correntes |
2.329.640,00 |
1.927.000,00 |
432.000,00 |
4.688.640,00 |
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Operações de Crédito |
130.000,00 |
400.000,00 |
600.000,00 |
1.130.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
124.000,00 |
300.000,00 |
500.000,00 |
924.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.768.360,00 |
5.500.000,00 |
11.000.000,00 |
19.268.360,00 |
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Total |
5.352.000,00 |
8.127.000,00 |
12.532.000,00 |
26.011.000,00 |
Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes de lei.
- Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989, estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Outubro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária