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LEI Nº 715, de 24 de Outubro de 1986

Criado: Sexta, 24 de Outubro de 1986, 07h01 | Acessos: 540

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 87/89. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Cruzília, MG, para o triênio de 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares Nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, da Despesa de capital em Cz$ 26.011.000,00 (vinte e seis milhões e onze mil cruzados).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

Receitas de Capital

1987

1988

1989

TOTAL

Superávit do orçamento Correntes

2.329.640,00

1.927.000,00

432.000,00

4.688.640,00

Operações de Crédito

130.000,00

400.000,00

600.000,00

1.130.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

124.000,00

300.000,00

500.000,00

924.000,00

Transferências de Capital

2.768.360,00

5.500.000,00

11.000.000,00

19.268.360,00

Total

5.352.000,00

8.127.000,00

12.532.000,00

26.011.000,00

Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentarias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes de lei.

  • Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1989, estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Outubro de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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