LEI Nº 841, de 30 de Novembro de 1990
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 379.600.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
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1.0 Receitas Correntes |
Cr$ 379.600.000,00 |
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1.1 Receita Tributária |
Cr$ 1.086.000,00 |
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1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ 100.000,00 |
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1.5 Receita Industrial |
Cr$ 110.000,00 |
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1.7 Transferências Correntes |
Cr$ 236.200.000,00 |
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1.9 Outras Receitas Correntes |
Cr$ 104.000,00 |
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2.0 Receitas de Capital |
Cr$ 152.4000.000,00 |
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2.1 Operações de Crédito |
Cr$ 500.000,00 |
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2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 500.000,00 |
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2.4 Transferência de Capital |
Cr$ 141.200.000,00 |
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2.5 Outras Transferências de Capital |
Cr$ 200.000,00 |
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Total da Receita Estimada |
Cr$ 379.600.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:
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a) Despesas por unidades: |
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0101 Câmara Municipal |
Cr$ 3.500.000,00 |
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0201 Gabinete Secretaria do Prefeito |
Cr$ 17.400.000,00 |
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0202 Serviço de Finanças |
Cr$ 20.200.000,00 |
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0203 Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ 106.300.000,00 |
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0204 Serviço de Saúde e Assist. Social |
Cr$ 37.200.000,00 |
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0205 Serviços de Obras, Viação e Serv. Urbanos |
Cr$ 185.000.000,00 |
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b) Despesas por funções Programáticas: |
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01 Legislativa |
Cr$ 3.500.000,00 |
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03 Adm e Planejamento |
Cr$ 35.700.000,00 |
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04 Agricultura |
Cr$ 100.000.000,00 |
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07 Desenvolvimento Regional |
Cr$ 900.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
Cr$ 106.300.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
Cr$ 69.000.000,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
Cr$ 35.000.000,00 |
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15 Assistência e Previdência |
Cr$ 3.200.000,00 |
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16 Transportes |
Cr$ 116.000.000,00 |
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Total |
Cr$ 379.600.000,00 |
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c) Despesas por Categoria Econômica |
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3.0 Despesas Correntes |
Cr$ 227.200.000,00 |
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3.1 Despesas de Custeio |
Cr$ 216.300.000,00 |
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3.2 Transferência Correntes |
Cr$ 10.900.000,00 |
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4.0 Despesas de Capital |
Cr$ 152.400.000,00 |
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4.1 Investimentos |
Cr$ 149.300.000,00 |
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4.2 Transferência de Capital |
Cr$ 3.100.000,00 |
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Total |
Cr$ 379.600.000,00 |
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
- Utilizar o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Novembro de 1990.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Sebastião Arantes de Souza
Secretário