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LEI Nº 841, de 30 de Novembro de 1990

Criado: Sexta, 30 de Novembro de 1990, 07h00 | Acessos: 596

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 379.600.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

1.0 Receitas Correntes

Cr$ 379.600.000,00

1.1 Receita Tributária

Cr$ 1.086.000,00

1.2 Receita Patrimonial

Cr$ 100.000,00

1.5 Receita Industrial

Cr$ 110.000,00

1.7 Transferências Correntes

Cr$ 236.200.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

Cr$ 104.000,00

2.0 Receitas de Capital

Cr$ 152.4000.000,00

2.1 Operações de Crédito

Cr$ 500.000,00

2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 500.000,00

2.4 Transferência de Capital

Cr$ 141.200.000,00

2.5 Outras Transferências de Capital

Cr$ 200.000,00

Total da Receita Estimada

Cr$ 379.600.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

a)    Despesas por unidades:

 

0101 Câmara Municipal

Cr$ 3.500.000,00

0201 Gabinete Secretaria do Prefeito

Cr$ 17.400.000,00

0202 Serviço de Finanças

Cr$ 20.200.000,00

0203 Serviço de Educação e Cultura

Cr$ 106.300.000,00

0204 Serviço de Saúde e Assist. Social

Cr$ 37.200.000,00

0205 Serviços de Obras, Viação e Serv. Urbanos

Cr$ 185.000.000,00

 

b)    Despesas por funções Programáticas:

 

01 Legislativa

Cr$ 3.500.000,00

03 Adm e Planejamento

Cr$ 35.700.000,00

04 Agricultura

Cr$ 100.000.000,00

07 Desenvolvimento Regional

Cr$ 900.000,00

08 Educação e Cultura

Cr$ 106.300.000,00

10 Habitação e Urbanismo

Cr$ 69.000.000,00

13 Saúde e Saneamento

Cr$ 35.000.000,00

15 Assistência e Previdência

Cr$ 3.200.000,00

16 Transportes

Cr$ 116.000.000,00

Total

Cr$ 379.600.000,00

 

c)    Despesas por Categoria Econômica

 

3.0 Despesas Correntes

Cr$ 227.200.000,00

3.1 Despesas de Custeio

Cr$ 216.300.000,00

3.2 Transferência Correntes

Cr$ 10.900.000,00

4.0 Despesas de Capital

Cr$ 152.400.000,00

4.1 Investimentos

Cr$ 149.300.000,00

4.2 Transferência de Capital

Cr$ 3.100.000,00

Total

Cr$ 379.600.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.

Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:

  1. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei federal Nº 4.320/64;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, na forma do § 2º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Novembro de 1990.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Sebastião Arantes de Souza
Secretário

 

 

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