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LEI Nº 1.048, de 21 de Fevereiro de 1995

Criado: Terça, 21 de Fevereiro de 1995, 11h10 | Acessos: 174

 AUTORIZA ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 003/93 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA/MG E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE – DE CRUZÍLIA/MG.

 O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o 1º Termo Aditivo do Convênio Nº 003/93 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzília e a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE.

  • 1º - fica autorizado o fornecimento de material de consumo, escolar e de limpeza à APAE.
  • 2º - Para o biênio 95/96 fica autorizado ajuda de custo para cursos estaduais e nacionais e congressos para os funcionários da APAE.
  • 3º - Fica autorizado correção da ordem de 20,45% (vinte vírgula quarenta e cinco por cento) sobre a subvenção concedida à APAE.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 08412880 – Ensino Regular.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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