LEI Nº 1.077, de 26 de Junho de 1995
AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o Empenho e posterior pagamento da quantia de R$ 175,30 (cento e setenta e cinco reais e trinta centavos), referente juros da Nota Fiscal Nº 0007599, emitida em 25/11/94, no valor de R$ 933,42 (novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), paga em 03/02/95, a Pneusul Ltda.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Junho de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária