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LEI Nº 1.084, de 15 de Agosto de 1995

Criado: Terça, 15 de Agosto de 1995, 07h01 | Acessos: 221

AUTORIZA PAGAMENTO À FUNCIONÁRIA CONFORME LI 947/93. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento à funcionária Maria de Fátima dos Santos, conforme a Lei Nº 947/93 que “autoriza incentivo à demissão voluntária”.

  • 1º - A funcionária requereu sua demissão em 18 de Novembro de 1993.
  • 2º - A funcionária encontra-se afastada do Serviço Municipal desde a data citada no § anterior.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Agosto de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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