LEI Nº 1.085, de 15 de Agosto de 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO, PARA ATENDER ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender assistência social em geral.
Art. 2º - A dotação de que se refere o Artigo 1º desta Lei, será a seguinte:
02-04 – Saúde e Assistência Social
15000000 – Assistência e Previdência
15810000 – Assistência
15814860 – Assistência Social em Geral
158148601 – Manutenção do Setor (atividade)
3130-00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
3250-00 – Transferência à Pessoas
3259-00 – Outras Transferências à Pessoas R$ 50.000,00
Art. 3º - Para abertura do crédito que se refere o Artigo 2º desta Lei, fica anulado a seguinte dotação:
02-04 – Saúde e Assistência Social
13000000 – Saúde e Saneamento
13760000 – Saneamento
137644701 – Manutenção do Setor (atividade)
3130-00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132-00 – Outros Serviços e Encargos R$ 70.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Agosto de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária