LEI Nº 1.097, de 11 de Setembro de 1995
AUTORIZA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar uma emissora de rádio comunitária abrangendo os limites do município de Cruzília.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 03070210 – Adm. Geral, 3231-00 Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1995