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LEI Nº 1.098, de 11 de Setembro de 1995

Criado: Segunda, 11 de Setembro de 1995, 07h05 | Acessos: 158

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar as industrias que se instalarem no município da taxa de alvará de funcionamento pelo prazo de 05 (cinco) anos.

  • Único – Tal isenção tem como objetivo incentivar a instalação de industrias nesta cidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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