Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.102, de 11 de Setembro de 1995

Criado: Segunda, 11 de Setembro de 1995, 07h09 | Acessos: 165

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE DO PREFEITO.   

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo, tipo passeio, de combustível a gasolina, de ano de fabricação e modelo 1995, capacidade para 4 passageiros com potência mínima de 80CV, 1800 cilindradas cúbicas, freio a disco nas rodas dianteiras, a tambor na roda traseira, protetor do carter de óleo, desembaçador de vidro traseiro na cor disponível para o Gabinete do Prefeito.

  • Único – Para a citada aquisição poderá ser dado como parte de pagamento o atual veículo do Gabinete do Prefeito: Marca/modelo: VW/Voyage G.T.1.8., ano fab/ano mod. 1991, cap/pat/cil: 04p/095CV, cor predominante: preto, chassi Nº 9BWZZZB0ZMP221728, placa GMM-0017, de combustível a gasolina.

Art. 2º - Para a aquisição relatada deverão ser providenciadas as iniciativas licitatórias necessárias.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação:

02 – Executivo

02-02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura

03000000 – Administração e Planejamento

03070000 – Administração

03070210 – Administração Geral

030702103 – Equipamentos e Material Permanente (projeto)

4110-00 – Investimentos

4120-00 – Equipamentos e Material Permanente

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página