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LEI Nº 1.130, de 11 de Dezembro de 1995

Criado: Segunda, 11 de Dezembro de 1995, 07h00 | Acessos: 582

INSTITUI A GRATUIDADE DO SEPULTAMENTO E DOS MEIOS A ELE NECESSÁRIOS, À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. 

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Cruzília – MG, a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários, aos municípios que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - O Executivo poderá estabelecer, no decreto regulamentador, as faixas percentuais que couber à municipalidade, levando-se em consideração a faixa salarial do munícipe.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Dezembro de 1995.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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