LEI Nº 1.130, de 11 de Dezembro de 1995
INSTITUI A GRATUIDADE DO SEPULTAMENTO E DOS MEIOS A ELE NECESSÁRIOS, À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cruzília – MG, a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários, aos municípios que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - O Executivo poderá estabelecer, no decreto regulamentador, as faixas percentuais que couber à municipalidade, levando-se em consideração a faixa salarial do munícipe.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Dezembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária