LEI Nº 1.248, de 21 de Fevereiro de 1997
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar junto a bancos oficiais antecipação de Receita Orçamentária até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos serão utilizados para acerto do pagamento do pessoal, compra de um caminhão basculante e compra de um veículo para o Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Fevereiro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária