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LEI Nº 1.275, de 01 de Julho de 1997

Criado: Terça, 01 de Julho de 1997, 00h00 | Acessos: 177

DESIGNA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica designado como Imprensa Oficial do Município de Cruzília o Jornal “PANORAMA SUL MINEIRO”, estabelecido na cidade de Baependi-MG, para publicação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Nº 1.177/96 de 18/04/96.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Julho de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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