LEI Nº 1.275, de 01 de Julho de 1997
DESIGNA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica designado como Imprensa Oficial do Município de Cruzília o Jornal “PANORAMA SUL MINEIRO”, estabelecido na cidade de Baependi-MG, para publicação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Nº 1.177/96 de 18/04/96.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Julho de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária
registrado em:
Leis 1997