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LEI Nº 1.287, de 02 de Setembro de 1997

Criado: Terça, 02 de Setembro de 1997, 00h00 | Acessos: 166

AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS DA GESTÃO ANTERIOR. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao INSS débito desta Prefeitura, em virtude do Acordo Trabalhista celebrado em 10.11.95 com Waner Bastos Arantes, Proc. Nº 475/95, referente a horas extras e adicional de insalubridade, no valor total de R$ 3.102,23, e não recolhido até o dia 08.02.96.

Art. 2º - O valor a ser recolhido no INSS pela Prefeitura de Cruzília inclui à parte do segurado, da empresa, juros e multa, cujo valor se dará no dia do recolhimento.

Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Setembro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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