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LEI Nº 1.288, de 16 de Setembro de 1997

Criado: Terça, 16 de Setembro de 1997, 00h00 | Acessos: 137

MODIFICA O ART. 3º DA LEI Nº 1.129/95. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 3º da Lei Nº 1.129/95 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou órgão equivalente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social, e administrado pela Prefeitura Municipal.

O § 2º do Art. 3º da Lei 1.129/95 passa a ter a seguinte redação:

  • 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento ou órgão equivalente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Setembro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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