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LEI Nº 1.290, de 14 de Outubro de 1997

Criado: Terça, 14 de Outubro de 1997, 00h00 | Acessos: 206

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998. 

A Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprova, e eu, Prefeito, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita da Prefeitura Municipal de Cruzília, MG para o exercício de 1998, é estimada em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante no quadro próprio e anexo que faz parte integrante da presente Lei:

Receita

R$

R$

Receitas Correntes

 

6.919.000,00

Receita Tributária

692.000,00

 

Receita de Contribuições

0,00

 

Receita Patrimonial

80.000,00

 

Receita Agropecuária

0,00

 

Receita Industrial

100.000,00

 

Receita de Serviços

150.000,00

 

Transferências Correntes

5.034.000,00

 

Outras Receitas Correntes

863.000,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

2.081.000,00

Operações de Crédito

500.000,00

 

Alienação de Bens

135.000,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferência de Capital

1.306.000,00

 

Outras Receitas de Capital

140.000,00

 

 

 

 

Total Receitas Orçamentárias

 

9.000.000,00

Art. 2º - A Despesa da Prefeitura Municipal de Cruzília – MG, para o exercício de 1998 é fixada em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades orçamentárias, constantes do quadro anexo que também faz parte integrante desta Lei:

Despesas por Funções de Governo

Especificação

R$

R$

01 Legislativa

405.000,00

9.000.000,00

02 Judiciária

0,00

 

03 Administração e Planejamento

1.759.000,00

 

04 Agricultura

392.000,00

 

05 Comunicações

0,00

 

06 Defesa Nacional e Seg. Pública

0,00

 

07 Desenvolvimento Regional

50.000,00

 

08 Educação e Cultura

2.874.000,00

 

09 Energia e Recursos Minerais

40.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

468.000,00

 

11 Industria, Comércio e Serviços

0,00

 

12 Relações Exteriores

0,00

 

13 Saúde e Saneamento

1.320.000,00

 

14 Trabalho

0,00

 

15 Assistência e Previdência

412.000,00

 

16 Transportes

1.280.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

Total Despesas Orçamentárias

 

9.000.000,00

 

Despesas por Unidades Orçamentárias

01 Legislativo

 

405.000,00

01.01 – Gabinete e Secretária da Câmara

405.000,00

 

02 Executivo

 

8.595.000,00

02.01 Gabinete e Secretária da Prefeitura

1.064.000,00

 

02.02 Serviços e Finanças

805.000,00

 

02.03 Serviço de Educação e Cultura

2.874.000,00

 

02.04 Saúde e Assistência Social

1.672.000,00

 

02.05 Serviços de Obra, Viação e Serviços Urbanos

1.748.000,00

 

02.06 Serviços Agrários e Abastecimentos

432.000,00

 

Reserva de Contingência

 

0,00

 

 

9.000.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, a:

  1. Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
  2. Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais;
  3. Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o § 3º, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo;
  4. Realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Outubro de 1997.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

 

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