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LEI Nº 1.295, de 14 de Outubro de 1997

Criado: Terça, 14 de Outubro de 1997, 00h00 | Acessos: 172

EMENDA À LEI Nº 1.283/97. 

Redija-se assim o § Único do Artigo 1º:

Art. 1º - ...

  • Único – Esta autorização é necessária em virtude de não ter sido encontrado nenhum tipo de contrato da Prefeitura com a referida empresa, que venceu a licitação nº 80/96 de 30 de Outubro de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Outubro de 1997.

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária

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