LEI Nº 1.302, de 16 de Dezembro de 1997
AUTORIZA LEILÃO DE VEÍCULOS (AMBULÂNCIAS) DA FROTA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, através de Leilão, veículos (ambulâncias) da Prefeitura Municipal que estão à serviço da Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º - O referido Leilão deverá seguir todos os princípios licitatórios pertinentes.
Art. 3º - A Câmara Municipal e seus agentes serão facultados oportunidades de acompanhamento de todo o processo do Leilão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Dezembro de 1997.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Márcia Maciel Alckmin de Souza
Secretária