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LEI Nº 1.378, de 22 de Fevereiro de 2000

Criado: Terça, 22 de Fevereiro de 2000, 10h16 | Acessos: 181

 RECONHECE DÉBITO DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR E AUTORIZA PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a ressarcir o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, de despesas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), feiras no trator da Prefeitura na gestão 95/96, conforme convênio.

Art. 2º - Fica o executivo Municipal de Cruzília autorizado a adquirir do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, um arado usado, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), para os serviços da Secretaria da Agricultura desta Prefeitura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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