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LEI Nº 1.379, de 22 de Fevereiro de 2000

Criado: Terça, 22 de Fevereiro de 2000, 10h17 | Acessos: 187

 AUTORIZA DOAÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO.

 - Considerando a enorme falha de serviços prestados à Comunidade Cruziliense, pelo Sr. Sebastião Massafera – Tião Grota – quando era funcionário do Posto de Saúde;

- Considerando a gratidão do Município de Cruzília, para com este grande Cruziliense, que soube honrar o seu cargo, atendendo a todo sem discriminação e com muito amor.

O Povo de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a doar o jazigo perpétuo nº 09 da quadra nº 16 do Cemitério Municipal ao referido senhor e a sua família.  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 2000.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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