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LEI Nº 1.383, de 29 de Março de 2000

Criado: Quarta, 29 de Março de 2000, 10h26 | Acessos: 157

 AUTORIZA COMPRA DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO DA IGREJA MATRIZ DE SÃO SEBASTIÃO DE CRUZÍLIA.

 - Considerando que a Igreja Matriz de São Sebastião faz parte das Praças Mons. João Câncio e Capitão Maciel, sendo um dos cartões postais da cidade;

- Considerando-se que em nossa região várias Prefeituras celebram parcerias com a CEMG, visando a iluminação externa das Igrejas e outros monumentos.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a adquirir o material elétrico necessário para iluminação externa da Igreja Matriz São Sebastião, bem como fazer parceria com a CEMIG para execução da obra, segundo projeto elaborado pela ENCEL.

Art. 2º - Esta despesas não poderá ultrapassar o valor de até R$ 13.077,09 (treze mil, setenta e sete reais e nove centavos), adquirido de firma especializada GE, podendo ser também adquirido parcial, ou totalmente de uma ou mais firmas do ramo, sempre visando qualidade e menor preço, conforme orçamento prévio.

Art. 3º - As despesas referentes ao Art. 2º desta Lei, correrão por conta da dotação 02.01.3132-00, 0307021-2002, ficando o Executivo autorizado a suplementar esta dotação na percentual correspondente ao referido valor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Março de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Maria Gorete de Alvarenga Ribeiro
Secretária

 

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