LEI Nº 1.413, de 14 de Dezembro de 2000
PROIBE CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA(MG).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Não poderão fazer parte do secretariado ou assemelhado, cargos comissionados, na Prefeitura Municipal de Cruzília, os parentes consanguíneos e afins do Prefeito e Vice-Prefeito, assim compreendidos:
- Consanguíneos: pais, filhos, netos, irmãos, tios, primos e sobrinhos;
- Afins: cônjuge, genros/noras, cônjuge dos netos e sogros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que para sua revogação será necessário voto de dois terços dos vereadores.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Dezembro de 2000.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta