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LEI Nº 1.415, de 28 de Dezembro de 2000

Criado: Quinta, 28 de Dezembro de 2000, 11h32 | Acessos: 611

 AUTORIZA INCORPORAÇÃOP DE AJUDA DE VIAGEM AO SALÁRIO.

 O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar no salário-base do Servidor Dr. Mozart Maciel Arantes a ajuda de custo de viagem, objeto da Lei Municipal Nº 1.270/97.

  • Único – Fica proibido outra ajuda de custo a qualquer título ao referido servidor em qualquer época.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Dezembro de 2000.

 Domingos Lollobrígida de Souza

Prefeito Municipal

 

Regina Márcia Vieira Martins
Secretária Substituta

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