LEI Nº 1.503 / 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DA 5ª ROMARIA DE CAVALEIROS DE CRUZÍLIA À APARECIDA – SP.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas da 5ª Romaria de Cavaleiros de Cruzília à Aparecida – SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação específica para tal finalidade, aprovada no orçamento para o exercício de 2.002.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 07 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal