LEI Nº 1.505 / 2002
AUTORIZA ASSINATURA DO 3º TERMO ADITIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG E A APAE DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover e assinar o 3º Termo Aditivo/99 ao Convênio da APAE de Cruzília em 23/03/93.
Art. 2º - O referido Termo Aditivo destina-se à ampliação dos atendimentos e tratamentos especializados aos alunos da APAE – Cruzília.
Art. 3º -As despesas desta Lei correrão por conta da dotação 04.0208242.0331.2049337-410025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 21 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal