LEI Nº 1.506 / 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE CAMPANHA-MG.
O Povo do Município de Cruzília- MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA da Diocese de Campanha –MG.
Parágrafo Único – O Convênio terá por objetivo a implantação e execução de ações básicas de saúde, nutrição e educação, para as crianças de zero a seis anos de idade, bem como para as gestantes e nutrizes das comunidades carentes do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação específica para tal finalidade, aprovada no orçamento para o exercício de 2.002.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 21 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal