LEI Nº 1.507 / 2002
ALTERA VENCIMENTO DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para R$577,00 ( Quinhentos e setenta e sete reais) o vencimento básico dos Chefes de Departamento e Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Cruzília, a que se refere à Lei nº 1.038/95.
Art. 2º - A presente Lei terão seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2.002.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 21 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal