Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.507 / 2002

Criado: Terça, 21 de Maio de 2002, 12h20

ALTERA VENCIMENTO DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para R$577,00 ( Quinhentos e setenta e sete reais) o vencimento básico dos Chefes de Departamento e Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Cruzília, a que se refere à Lei nº 1.038/95.
Art. 2º - A presente Lei terão seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2.002.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 21 de maio de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página