LEI Nº 1.508 / 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$-16.000,00 (dezesseis mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço de verbas do orçamento vigente, como segue:
04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361-2055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
339030 0030 – Material de Consumo.................................................................R$-16.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta lei a anulação parcial da dotação como segue:
04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361-1057 – Implantação da Rede Interceptora de Esgoto
44.9051.0040 - Obras e Instalações ...................................................................R$-16.000,00
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 21 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal