Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.508 / 2002

Criado: Terça, 21 de Maio de 2002, 12h21

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$-16.000,00 (dezesseis mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço de verbas do orçamento vigente, como segue:
04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361-2055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
339030 0030 – Material de Consumo.................................................................R$-16.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta lei a anulação parcial da dotação como segue:
04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361-1057 – Implantação da Rede Interceptora de Esgoto
44.9051.0040 - Obras e Instalações ...................................................................R$-16.000,00
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG, 21 de maio de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página