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LEI Nº 1.509 / 2002

Criado: Terça, 21 de Maio de 2002, 12h22

AUTORIZA A AJUDA DE CUSTO PARA A REALIZAÇÃO DE CAVALGADA.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder uma ajuda de custo no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para 06 (seis) cavaleiros munícipes, que realizarão uma Cavalgada à cidade de Aparecida-SP, no dia 22 de Maio de 2.002.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-(MG) 21 de maio de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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