LEI Nº 1.510 / 2002
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO A LEI Nº 1.436/2002.
O Povo do Município de Cruzília - MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao “CAPUT” do artigo 2º da Lei nº 1.436/2001, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Todo profissional do Programa de Saúde da Família (PSF) com curso a nível de Pós – Graduação e ou especialização nesta área, fica concedida uma gratificação de 30% (Trinta por cento) sobre o seu vencimento básico.
Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-(MG) 28 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal