LEI Nº 1.511 / 2002
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ - 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como segue:
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.606.0161.2.037 – Eletrificação Rural
449051 0040 – Obras e Instalações...................................................................R$-140.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o excesso de arrecadação do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios), sendo o código da receita de nº 1.7.2.1.01.02.00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 04 de Junho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal