LEI Nº 1.512 / 2002
ABRE VAGAS EM CARGO DE CARREIRA.
- Considerando a grande defasagem na mão-de-obra da Prefeitura Municipal de Cruzília, nas áreas de Educação, Saúde e Obras Públicas;
- Considerando que o Município cresceu e que a mão-de-obra diminuiu proporcionalmente de acordo com as necessidades administrativas;
- Considerando que para um bom atendimento à comunidade, os servidores em atividade são obrigados à horas-extras para este atendimento ou dobra de turno;
- Considerando que para pagamento destas horas extras há um grande custo para o Município;
- Considerando que o Concurso nº 001/99, foi prorrogado até maio de 2.003;
- Considerando que para o atendimento das áreas carentes de mão-de-obra, a Prefeitura Municipal tem que contratar por prazo determinado, as pessoas já aprovadas no referido concurso, e que estas mesmas pessoas encontram-se habitualmente laborando para o Município e que suas efetivações não concorrerão para a elevação da folha de pagamento, mister que se faça à convocação e nomeação dos aprovados no concurso em epígrafe.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertas 14 (quatorze) vagas de Professores de 1ª a 4ª série, 10 (dez) vagas de serventual, 4 (quatro) vagas para motorista, 01 (uma) vaga para pedreiro, 01 vaga de Professor de Educação Física, 01 (uma) vaga para digitador, para os aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/99.
Art. 2º Em determinação ao cumprimento do artigo 1º, a Administração nomeará os aprovados no concurso 001/99, de acordo com as suas necessidades da administração.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 04 de Junho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal