LEI Nº 1.513 / 2002
RETIFICA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.505/2002, DE 21/05/2002.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.505/2002, de 21/05/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 003/1993, firmado em 23/03/1993 com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília – MG”.
Art. 2º - O Artigo 5º da Lei Municipal de nº 1.505/2002, de 21/05/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de Maio de 2002”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 11 de Junho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal