LEI Nº 1.515 / 2002
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$-46.000,00 (quarenta e seis mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço de verbas do orçamento vigente, como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2001 – Manutenção Atividades Gabinete e Secretaria da Prefeitura
339039 0030- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$-40.000,00
02 –02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$-6.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
22.661.0163.1.061 – Implantação de Distrito Industrial
449051 0040 – Obras e Instalações....................................................................R$-10.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361.1057 – Implantação da Rede Interceptora de Esgoto
449051 0040 – Obras e Instalações...................................................................R$-10.000,00
17.512.0361.1.058 – Implantação de Usina de Tratamento de Resíduo Líquido
449051 0040 – Obras e Instalações ...................................................................R$- 15.000,00
449052 0040 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$- 11.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 25 de Junho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal