LEI Nº 1.516 / 2002
DENOMINA RUA “ZÉ DO JOÃO”.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “Zé do João” a Alameda A, no loteamento “Novo Horizonte”, Bairro Olaria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília , 25 de Junho de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2002