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LEI Nº 1.532 / 2002

Criado: Terça, 29 de Outubro de 2002, 12h04

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica e Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$- 484.600,00 ( quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais ), para reforço de dotações do orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIADAPREFEITURA

04.122.0101.2001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
319011 0030 – Vencimento de Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................R$- 64.000,00
339035 0030 - Serviços de Consultoria....................................................................................R$- 6.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS

04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
319011 0030 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................R$- 10.000,00

09.271.0103 2.009 – Previdência Social dos Servidores
319013 0030 – Obrigações Patronais..........................................................................................$- 18.000,00

28.845.0000 2.027 – Inativos e Pensionistas
319003 0030 – Pensões..............................................................................................................R$- 20.000,00

02-03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
319011 0030 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$- 25.000,00

15.452.0131 2.050 – Limpeza Urbana
319011 0030 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................R$- 13.000,00

15.782.0132 20.32 – Manutenção do Terminal Rodoviário
319011 0030 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................R$- 5.400,00

15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
319011 0030 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................................R$- 5.000,00

02.04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO

20.605.0161 2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
319011 0030 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................R$- 2.200,00

20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
319011 0030 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................R$- 7.000,00

03.01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

12.271.0202 2.009 – Previdência social dos Servidores
319013 0019 – Obrigações Patronais.........................................................................................R$- 6.000,00

12.272.0000 2.007 – Inativos e Pensionistas
319001 0030 – Aposentadorias e Reformas...............................................................................R$- 11.000,00

12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
319011 0019 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$- 72.000,00

12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
319011 0030 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$- 33.000,00

12.271.0203 0.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
319013 0030 – Obrigações Patronais.........................................................................................R$- 6.500,00

12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
319011 0030 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................R$- 25.500,00

12.271.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
319013 0030 – Obrigações Patronais..........................................................................................R$- 3.000,00

04-01 – SERVIÇOS DE SAUDE

10.302.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
319011 0030 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................R$- 56.000,00

10.271.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
19013 0030 – Obrigações Patronais.........................................................................................R$- 27.000,00

10.302.0303 2.022 – Saúde da Família
319004 0017 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................R$- 65.000,00

04.03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto

319011 0030 – Vencimento e Vantagens Ficas – Pessoal Civil..................................................R$- 4.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação total ou parcial das dotações como segue:

0201 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

02.062.0103.2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33903000 0030 – Material de Consumo ........................................................................................ R$ 3.000,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................................................R$ 3.000,00

04.122.0101.2.001 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito
33901400 0030 – Diárias – Civil ...................................................................................................R$ 2.300,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................................................R$ 5.000,00

0202 – SERVIÇOS DE FINANÇAS

04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903000 0030 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 3.000,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ..................................................... R$ 1.000,00

04.124.0103.2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33909100 0030 – Sentenças Judiciais ........................................................................................... R$ 2.000,00
33909200 0030 – Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................. R$ 2.000,00

04.126.0103.1.003 – Reestruturação dos Serviços e Instrumentos de Informática
33903500 0030 – Serviços de Consultoria ................................................................................... R$ 1.000,00

04.128.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................. R$ 1.840,00

06.182.01.01.059 – Segurança Pública e Defesa Civil
33903000 0030 – Material de Consumo ....................................................................................... R$ 1.000,00

28.843.0000.2.009 – Amortização e Encargos da Dívida Municipal
32902100 0030 – Juros Sobre a Divida por Contrato ................................................................... R$ 1.000,00

28.845.0000.2.007 – Inativos e Pensionistas
31900100 0030 – Aposentadorias e Reformas ........................................................................... R$ 23.000,00

28.846.0000.2005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33909100 0030 – Sentenças Judiciais ........................................................................................... R$ 600,00
33909300 0030 – Indenizações e Restituições ............................................................................. R$ 500,00

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

99999900 0099 – Reserva de Contingência ...............................................................................R$ 190.460,00

02.03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0101.2.060 – Conservação e Melhoramentos de Edificações Públicas
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 4.000,00

15.122.0131.1.003 – Reestruturação e Instrumentos de Informática
44905200 0040 – Equipamento e Material Permanente ............................................................. ..R$ 2.260,00

15.452.0131.2.028 – Serviços Funerários
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 2.000,00

15.452.0131.2.029 – Iluminação Pública
33903000 0030 – Material de Consumo ....................................................................................... R$ 2.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 2.500,00
15.453.0133.2.040 – Apoio a Transporte Coletivo Urbano
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................. R$ 5.000,00

15.782.0132.2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
33903000 0030 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 1.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ............................................................................................R$ 5.000,00
44905200 0040 – Equipamento e Material Permanente ................................................................R$ 2.000,00

15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
44905100 0040 – Obras e Instalações ............................................................................................R$ 5.000,00

16.481.0134.2051 – Habitações Populares
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................. R$ 10.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................... R$ 4.800,00

16.482.0134.2.051 – Habitações Populares
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................... R$ 3.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 12.000,00

0204 – DESENVOLVIMENTO INTERNO

20.602.0161.1.067 – Apoio a Implantação de Granjas Comunitárias
33903500 0030 – Serviços de Consultoria ................................................................................ R$ 3.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 2.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ....................................................................................... R$ 5.000,00

20.602.0161.1.068 – Implementação de Tanques Coletivos Para Coleta de Leite
33903000 0030 – Material de Consumo .................................................................................... R$ 1.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............................................. R$ 1.000,00

44905100 0040 – Obras e Instalações ....................................................................................... R$ 3.500,00

20.605.061.2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 5.000,00
44905200 0040 – Equipamentos e Material Permanente ........................................................... R$ 1.000,00
40906100 0040 – Aquisição de Imóveis .................................................................................... R$ 5.000,00

22.661.0163.1.061 – Implantação de Distrito Industrial
33903500 0030 – Serviços de Consultoria ................................................................................ R$ 5.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 5.000,00

23.691.0103.1065 – Apoio a Implantação da Comarca de Cruzília
33903000 0030 – Material de Consumo .................................................................................... R$ 2.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica ................................................. R$ 8.000,00

23.691.0161.1.076 – Apoio a Criação de Equíneos de Raça
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita ................................................................. R$ 2.000,00

23.695.0162.2.038 – Infra Estrutura do Turismo
33903500 0030 – Serviço de Consultoria .................................................................................. R$ 2.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 3.000,00

23.695.0162.2.039 – Desenvolvimento do Turismo
33903000 0030 – Material de Consumo ..................................................................................... R$ 3.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 3.000,00

20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ................................................. R$ 5.000,00

0302 – SERVIÇO DE CULTURA ESPORTE E LAZER

13.392.0253.1.071 – Apoio a Festivais e Mostra p/ Difusão Cultural
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita ................................................................. R$ 2.000,00

13.392.0253.1072 – Apoio a Corporação Musical e Fanfarras do Município
33903000 0030 – Material de Consumo .................................................................................... R$ 1.000,00
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................. R$ 1.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................................... R$ 1.000,00

27.812.0251.1069 – Contrapartida p/ Cobertura da Quadra Estadual S. Sebastião
44905100 0040 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 3.000,00

27.813.0252.2.046 – Festas Cívicas e Populares
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 6.000,00

27.813.0252.2.047 – Manutenção e Ampliação das Ativid. Do Parque Infantil
33903000 0030 – Material de Consumo ...................................................................................... R$ 1.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações .......................................................................................... R$ 2.000,00
44905200 0040 – Equipamento e Material Permanente ............................................................... R$ 2.000,00

0401 – SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0303.2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
31900400 0020 –Contratação por Tempo Determinado ............................................................... R$ 2.000,00
33903200 0020 – Material de Distribuição Gratuita..................................................................... R$ 1.000,00

10.305.0303.2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903200 0021 – Material de Distribuição Gratuita..................................................................... R$ 6.000,00

10.306.0303.1.085 – Convênio com Hospital Dr. Cândido Junqueira
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 5.000,00

10.302.0303.2.025 – Saúde Materno Infantil
33903600 0030 – Material de Consumo ...................................................................................... R$ 4.000,00

10.305.0303.2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903600 0021 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ..................................................... R$ 3.000,00

0402 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0332.1.087 – Convênio com a Conferência São Vicente de Paulo
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................... R$ 5.000,00

08.241.0332.2.054 – Acolhimento e Valorização a Terceira Idade
33903000 0030 – Material de Consumo ....................................................................................... R$ 2.000,00
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................... R$ 2.000,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .................................................... R$ 2.000,00

08.243.0331.1.052 – Implantação de Centro de Convivência Multiuso
33903000 0030 – Material de Consumo .......................................................................................R$ 1.500,00
44905200 0040 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................ R$ 1.500,00

08.243.0331.1.078 – Implantação e Manutenção de Creche Casulo
33903000 0030 – Material de Consumo ...................................................................................... R$ 5.000,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ................................................... R$ 2.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 5.000,00

08.244.0332.1.052 – Implantação de Centro de Convivência Multiuso
33903500 0030 – Serviços de Consultoria .................................................................................. R$ 2.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 2.000,00

44905200 0040 – Equipamento e Material Permanente ...............................................................R$ 3.000,00

08.244.0332.1.086 – Convivência com Associações Comunitárias Municipais
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................. R$ 1.000,00

08.244.0332.2.053 – Cestas de Alimentos
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita .................................................................... R$ 5.000,00

0403 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

17.511.0361.1.083 – Implementação de Rede de Esgoto Rural
44905100 0040 – Obras e Instalações .......................................................................................... R$ 1.000,00

17.512.0361.1.057 – Implantação da Rede Interceptora de Esgoto
33903500 0030 – Serviços de Consultoria ................................................................................... R$ 1.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações .......................................................................................... R$ 5.000,00

17.512.0361.1.058 – Implantação de Usina de Tratamento Resíduo Líquido
44905100 0040 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 4.000,00
44905200 0040 – Equipamento e Material Permanente .............................................................. R$ 5.840,00

18.541.0362.1.075 – Preservação de Mananciais e Nascentes
33903000 0030 – Material de Consumo ..................................................................................... R$ 1.000,00
33903500 0030 – Serviços de Consultoria ................................................................................. R$ 5.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 5.000,00

18.541.0362.2.056 – Conservação e Melhoramento do Horto Municipal
33903000 0030 – Material de Consumo ..................................................................................... R$ 2.000,00
33903600 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ....................................................R$ 1.000,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................R$ 3.000,00
44905100 0040 – Obras e Instalações ..........................................................................................R$ 3.000,00

18.542.0362.1.074 – Implementar o Escotismo
33903200 0030 – Material de Distribuição Gratuita ................................................................... R$ 1.500,00
33903900 0030 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................ R$ 1.500,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 29 de outubro de 2.002

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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