LEI Nº 1.533 / 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA IMPRESSÃO DE LIVRO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para impressão do livro comemorativo do Centenário da Escola Estadual São Sebastião até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes do estabelecido no art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.02
13.392.0253.1071
339039 0030
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 12 de Novembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal