LEI Nº 1.535 / 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço de verbas do Orçamento vigente, como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.029 – Iluminação Pública
449051 0040 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 9.000,00
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.606.0161 2.037 – Eletrificação Rural
449051 0040 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo anterior desta lei a anulação parcial da dotação como segue:
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.030 – Limpeza Pública
339030 0030 – Material de Consumo...................................................................R$ 3.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
339030 0030 – Material de Consumo...................................................................R$ 3.000,00
339036 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 12 de Novembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal