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LEI Nº 1.536 / 2002

Criado: Terça, 12 de Novembro de 2002, 12h04

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) aos órgãos abaixo, para reforço de verbas do orçamento vigente, como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 6.000,00

04.131.0103 2.002 – Publicação de Atos Oficiais e Informes Municipais
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 2.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo anterior desta lei a anulação parcial da dotação como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

04.131.0103 2.002 – Publicação de Atos Oficiais e Informes Municipais
339035 0030 – Serviços de Consultoria................................................................R$ 2.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO

20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
339039 0030 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 2.000,00
449052 0040 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 4.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – MG, 12 de Novembro de 2.002.

 

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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