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LEI Nº 1.540 / 2002

Criado: Sexta, 29 de Novembro de 2002, 12h00

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 2.003 estima em R$6.245.200,00 (Seis milhões duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte previsão:

RECEITAS POR FONTE:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................................................................................................... 408.000,00
Receita Patrimonial................................................................................................... 35.100,00
Receita de Serviços................................................................................................... 90.000,00
Transferências Correntes.................................................................................... 5.620.800,00
Outras Receitas Correntes........................................................................................ 91.300,00
Total das Receitas Correntes.............................................................................. 6.245.200,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA............................................................................. 6.245.200,00

Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2.003, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais............................................................................ 3.306.765,00
Juros e Encargos da Dívida ........................................................................... 1.000,00
Demais Despesas Correntes......................................................................... 2.337.273,00
Total das Despesas Correntes...................................................................... 5.645.038,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos............................................................................................. 410.162,00
Amortização da Dívida ............................................................................. 180.000,00
Total das Despesas de Capital.................................................................. 590.162,00

Reserva de Contingência.............................................................................10.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA................................................................... 6.245.200,00

Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais, utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar a:
I. Atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao grupo das despesas correntes;
II. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e demais recursos de outras esferas de governo;
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante a anulação dotações e do excesso de arrecadação;
V. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2.003.

 

Cruzília, 29 de Novembro de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal


Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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