LEI Nº 1.541 / 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO COM O IEF.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Dr. Carlos Orlando N. Penha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o I.E.F. – Instituto Estadual de Florestas, a partir de 01 de janeiro de 2003.
Parágrafo Único – O objeto do convênio será a integração dos convenentes para realização comum das seguintes atividades:
I – incentivo a implantação de:
a) reflorestamento de pequenas e médias propriedades rurais (nativas e exóticas)
b)Parque Municipal Florestal
c) Reserva Biológica Municipal
II – Educação ambiental e conservacionista.
III – Arborização.
IV – Fiscalização e conservação do patrimônio natural, incluindo flora, fauna, mananciais e solos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 10.561/91, Decreto Estadual nº 33.944/92, supletivamente pela Lei Federal nº 4.771/65.
Art. 2º - As despesas oriundas pelo cumprimento do estabelecido no art. 1º, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2003:
040 – Serviço de Saúde e Assistência Social de Cruzília
3 – Saneamento e Meio Ambiente
18.542.0361.2.059 – Segurança Pública e Defesa Civil
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 03 de Dezembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal