LEI Nº 1.544 / 2002
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer desmembramento e doar ao Estado de Minas Gerais de uma área de 1.800m2, para construção do Fórum da Comarca de Cruzília, bem como custear as obras de infra-estrutura do mesmo.
Parágrafo Único – A área mencionada no caput desse artigo será desmembrada de uma área total de 48.400m2, situada no limite superior do bairro Kennedy, dessa cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 02.04 – Desenvolvimento interno – 20.691.0103 – 1065 – Apoio a Implantação da Comarca de Cruzília – MG – 3390 30.003 – Material de Consumo – 3390 390030 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica – 449051.0040 – Obras e Instalações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 31 de Dezembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal